Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 041/2022, de 25 de outubro de 2022.

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais, transferindo o Ponto Facultativo estabelecido para o dia 28 de outubro de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,

CONSIDERANDO que a Portaria nº 03/2022, de 07 de janeiro de 2022, estabeleceu Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município no dia 28.10.2022, em comemoração ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO que o Estado da Bahia, por meio do Decreto Estadual nº 21.665/2022, adiou a suspensão do expediente das repartições públicas estaduais, que ocorreria no dia 28.10.2022, em homenagem ao Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO que diversos servidores municipais, convocados pela Justiça Eleitoral para prestar serviços no dia 30.10.2022 (domingo), terão sua folga de fim de semana comprometida,

RESOLVE:

Art. 1º. TRANSFERIR o Ponto Facultativo estabelecido na Portaria nº 03/2022, a ser observado nas repartições públicas municipais, do dia 28.10.2022 (sexta-feira) para o dia 31.10.2022 (segunda-feira).

Art. 2º. Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito desta Portaria.

27 de Outubro de 2022

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 25 de outubro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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