Decreto nº 091/2022, de 28 de outubro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 091/2022, de 28 de outubro de 2022.

Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do município de Ibitiara e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o quanto disposto no art. 51 da Lei nº 8.666/93,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 115/2010, de 23 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, que alterou a Lei Municipal nº 003/2001, de 22 de março de 2001,

DECRETA:

Art. 1º. Este Decreto altera membros do Conselho de Alimentação Escolar instituído pelo Decreto nº 039/2019, de 19 de junho de 2019.

Art. 2º. Fica recomposto o Conselho de Alimentação Escolar – CAE, que passa a contar com os seguintes membros:

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO:

1. Lívia Almeida de Souza, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Titular;

2. Adriana Dutra de Souza, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Suplente.

REPRESENTANTE DOS PROFESSORES:

1. Josenilda Alves do Nascimento, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Titular 2. Maria Gilma Rodrigues dos Santos, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Suplente;

3. Adriana Rodrigues de Almeida, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Titular;

4. Maria Neide da Silva, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Suplente.

28 de Outubro de 2022

REPRESENTANTE DOS PAIS:

1. Valdinel Lima de Novais, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Titular;

2. Arielma Sheila Souza da Silva, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Suplente;

3. Maria Cristiane Santos Menezes, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Titular;

4. Maria Nelci da Silva, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Suplente.

REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL:

1. Nildete Francisca de Oliveira Silva, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Titular;

2. Marceli Rodrigues de Almeida, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Suplente;

3. Gisele Santos de Almeida Oliveira, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] - Titular;

4. Maura Graciel Afonso Silva dos Santos, CPF/MF sob o nº [OCULTADO] – Suplente.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 28 de outubro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 091

Data: 28/10/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/10/2022.

Palavras-chave
educação nomeação Conselho de Alimentação Escolar CAE