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Lei Municipal nº 293/2023, de 06 de setembro de 2023.

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibitiara, o Desfile Cívico do 07 de setembro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica constituído como patrimônio cultural de natureza imaterial, do povo Ibitiarense, O TRADICIONAL DESFILE CÍVICO DO 07 DE SETEMBRO EM IBITIARA/BA.

Art. 2º. A Secretária Municipal de Educação e o Departamento de Cultura adotará os atos necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º. Entende-se por 'Patrimônio Cultural Imaterial' as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. (UNESCO, 2003).

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibitiara/BA, 06 de setembro de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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