Lei Municipal nº 293/2023, de 06 de setembro de 2023.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibitiara, o Desfile Cívico do 07 de setembro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica constituído como patrimônio cultural de natureza imaterial, do povo Ibitiarense, O TRADICIONAL DESFILE CÍVICO DO 07 DE SETEMBRO EM IBITIARA/BA.
Art. 2º. A Secretária Municipal de Educação e o Departamento de Cultura adotará os atos necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º. Entende-se por 'Patrimônio Cultural Imaterial' as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas — junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados — que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. (UNESCO, 2003).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara/BA, 06 de setembro de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito