ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 098/2022, de 11 de novembro de 2022.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 2022, na forma que indica.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, Wilson dos Santos
Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo do Catar;
CONSIDERANDO que o Estado da Bahia editou o Decreto Estadual nº
21.718/2022, o qual, modifica o expediente nas repartições públicas estaduais durante a participação da seleção brasileira na Copa do Mundo, devido à grande mobilização dos brasileiros durante o evento esportivo,
DECRETA:
Art. 1º. O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo
Municipal, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 de iniciarem à 13:00hs, será das 8:00hs às 12:00hs.
Art. 2º. O expediente nas repartições públicas do Poder Executivo
Municipal, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022 de iniciarem à 16:00hs, será das 8:00hs às 15:00hs.
16 de Novembro de 2022
Art. 3º. Os expedientes previstos nos artigos 1º e 2º serão objeto de compensação, na forma indicada em ato ulterior editado pela Secretaria Municipal de Administração e Governo.
Art. 4º. As disposições deste Decreto não se aplicam às atividades desenvolvidas em serviços essenciais.
Art. 5º. As disposições deste Decreto somente se aplicarão aos casos de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
Parágrafo único. Havendo modificação de horário dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo, o expediente das repartições públicas municipais será cumprido até 01(uma) hora antes do início da partida.
Art. 6º. A Chefia imediata de cada setor das repartições públicas será responsável por fazer cumprir os expedientes descritos neste Decreto, notadamente no que refere à frequência do servidor.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 11 de novembro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito