Decreto nº 101/2022, 07 de dezembro de 2022.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 101/2022, 07 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre Recesso de Fim de Ano no âmbito das repartições públicas do município de Ibitiara/BA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a aproximação das festividades Fim de Ano;

CONSIDERANDO que as repartições públicas estaduais e federais suspendem seu funcionamento durante o período;

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido RECESSO DE FIM DE ANO, com a consequente paralisação das repartições públicas Administração Pública Direta e Indireta vinculadas ao Poder Executivo Municipal, nos dias 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02 de janeiro de 2023.

Art. 2º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais, os quais deverão funcionar em regime de escala ou plantão.

Parágrafo único. Ficam incluídos entre os serviços considerados essências o Disk Ambulância e Limpeza Pública, além de todos os serviços voltados à coletividade, como as ações votadas à Saúde, o Conselho Tutelar, e ainda aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela municipalidade, cabendo aos secretários destas pastas definirem as escalas, de forma a manter estas atividades essenciais durante o período de recesso.

Art. 3º. Os setores de contabilidade e finanças funcionarão internamente, visando o fechamento do ano fiscal.

Art. 4º. Durante o recesso de que trata este Decreto, o Setor de Licitação funcionará em regime de plantão, visando a continuidade dos procedimentos instaurados visando a aquisição de bens e serviços para o ano vindouro.

Art. 5º. Os setores não contemplados entre as exceções previstas neste Decreto deverão permanecer fechados durante o período do recesso.

Art. 6º. Por se tratar de servidores assemelhados detentores de mandato eletivo, os Conselheiros Tutelares não são contemplados pelo recesso concedido neste Decreto.

Art. 7º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 07 de dezembro de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 101/2022

Data: 07/12/2022

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 07/12/2022.

Palavras-chave
recursos humanos educação exoneração Secretária Escolar