CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
IBITIARA - BAHIA
Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre os termos de aceite ao IGD-SUAS-BA referente ao cofinanciamento estadual 2023 para o Município de Ibitiara e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA - CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS representado por sua Presidente. a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião ordinária levada a efeito aos 06 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às 11:00 horas, RESOLVE:
Artigo 1° - Aprovar o preenchimento do TERMO DE ACEITE ao repasse do IGD-SUAS- BA em parcela única conforme Resolução 005 de 21 de Novembro de 2022, para incorporar no co-financiamento estadual 2023.
Art. 2°- Caberá ao Município:
I. Planejar a utilização dos recursos e submeter o planejamento à deliberação do CMAS.
O planejamento deve estar refletido no Plano de Assistência Social de que trata o art.30 da Lei n.° 8.742/93 (LOAS), os planejamento anuais e /ou Plano de Ação, devendo estar previsto no Plano de Aplicação para os recursos do SUAS;
II. A gestão, coordenação e execução direta dos recursos destinados para a gestão descentralizada do SUAS dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do índice de Gestão Descentralizada do Sistema Unico de Assistência Social - IDGSUAS-BA;
III. Utilizar os recursos do IGD-SUAS-BA no aprimoramento da gestão do
SUAS, buscando priorizar a sua aplicação no auxílio da estruturação da gestão do trabalho e educação permanente do SUAS, na implantação da vigilância socioassistencial e do monitoramento do SUAS no âmbito da gestão e serviços.
IV. Destinar os recursos do IGD SUAS -BA, exclusivamente para despesas relacionadas ao processo de gestão do SUAS, como:
a. Gestão de serviços;
b. Gestão e Organização do SUAS;
c. Gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistenciais;
d. Gestão do Trabalho e educação permanente na assistência social;
e. Gestão da Informação do SUAS;
f. Implementação/implantação da vigilância socioassistencial;
g. Gestão financeira dos fundos de assistência social;
h. Gestão e organização da rede de serviços socioassistenciais;
i. Monitoramento do SUAS
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação
Ibitiara, 06 de Dezembro de 2022.
Juçara Fernandes dos Santos Porto
Presidente do CMAS Ibitiara