Brasão do Município

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

IBITIARA - BAHIA

Resolução nº 005, de 06 de dezembro de 2022.

Dispõe sobre os termos de aceite ao IGD-SUAS-BA referente ao cofinanciamento estadual 2023 para o Município de Ibitiara e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA - CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS representado por sua Presidente. a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião ordinária levada a efeito aos 06 dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois, às 11:00 horas, RESOLVE:

Artigo 1° - Aprovar o preenchimento do TERMO DE ACEITE ao repasse do IGD-SUAS- BA em parcela única conforme Resolução 005 de 21 de Novembro de 2022, para incorporar no co-financiamento estadual 2023.

Art. 2°- Caberá ao Município:

I. Planejar a utilização dos recursos e submeter o planejamento à deliberação do CMAS.

O planejamento deve estar refletido no Plano de Assistência Social de que trata o art.30 da Lei n.° 8.742/93 (LOAS), os planejamento anuais e /ou Plano de Ação, devendo estar previsto no Plano de Aplicação para os recursos do SUAS;

II. A gestão, coordenação e execução direta dos recursos destinados para a gestão descentralizada do SUAS dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social, por meio do índice de Gestão Descentralizada do Sistema Unico de Assistência Social - IDGSUAS-BA;

III. Utilizar os recursos do IGD-SUAS-BA no aprimoramento da gestão do

SUAS, buscando priorizar a sua aplicação no auxílio da estruturação da gestão do trabalho e educação permanente do SUAS, na implantação da vigilância socioassistencial e do monitoramento do SUAS no âmbito da gestão e serviços.

IV. Destinar os recursos do IGD SUAS -BA, exclusivamente para despesas relacionadas ao processo de gestão do SUAS, como:

a. Gestão de serviços;

b. Gestão e Organização do SUAS;

c. Gestão articulada e integrada dos serviços e benefícios socioassistenciais;

d. Gestão do Trabalho e educação permanente na assistência social;

e. Gestão da Informação do SUAS;

f. Implementação/implantação da vigilância socioassistencial;

g. Gestão financeira dos fundos de assistência social;

h. Gestão e organização da rede de serviços socioassistenciais;

i. Monitoramento do SUAS

Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação

Ibitiara, 06 de Dezembro de 2022.

Juçara Fernandes dos Santos Porto

Presidente do CMAS Ibitiara

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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