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LEI MUNICIPAL Nº 291/2023

Cria o Conselho Municipal de Esporte neste Município e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, Wilson dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado no município, nos termos da Lei, o Conselho Municipal de Esportes.

Art. 2º – O Conselho Municipal de Esportes, órgão consultivo do Poder Executivo, tem por finalidade a participação na elaboração de políticas, programas e planos de promoção e incentivo ao esporte como fator de desenvolvimento social.

Art. 3º – Integram, como Membros Natos, o Conselho Municipal de Esportes, representantes especialmente designados pelas respectivas entidades de Classe e órgãos do Poder Político, com mandato de 02 (dois) anos, constituído por:

  1. 01 representante da Secretaria de Educação;

  2. 01 representante da Secretaria de Saúde;

  3. 01 representante da Secretaria de Ação Social;

  4. 01 representante de esportes masculino;

  5. 01 representante do Centro Multidisciplinar Prof.ª Maria Helena Alves;

  6. 01 representante de clubes másters;

  7. 01 representante do esporte feminino;

  8. 01 representante da Juventude;

  9. 01 representante de professores de Educação Física da Rede;

  10. 01 representante do Conselho Tutelar;

  11. 01 representante da Secretaria de Meio Ambiente;

  12. 01 representante do Poder Legislativo;

  13. 01 representante do Poder Executivo.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal de Ibitiara

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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