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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria Municipal nº 50/2022, de 28 de dezembro de 2022.

Institui Comissão para o Levantamento de Saldos de Caixa e Bancos e fixa outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis à espécie;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade

Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro

Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão para o Levantamento de Saldos de caixa e bancos.

Art. 2º - A Comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de verificar as disponibilidades financeiras (saldos de caixa e bancos) existentes em 31.12.2022 na entidade, considerando a Resolução atualizada nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 3º - A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:

I – MARIA CRISTIANE SANTOS MENEZES, matrícula nº 269 - Presidente;

II – LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA, matrícula nº 1.828 - Membro;

III – EDIMIUSA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 512 – Membro;

Art. 4º A Comissão deverá apresentar termos de conferências de caixa e bancos lavrados no último dia do mês de dezembro, demonstrativos das contas bancárias, além dos respectivos extratos bancários, ao Setor de contabilidade, até o dia 31 de janeiro de 2023.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 28 de dezembro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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