ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Instituir Comissão para o Levantamento de Precatórios e Fixa outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Levantamento de Precatórios.
Art. 2º - Os precatórios correspondem a ordens judiciais contra o ente público federal, estadual, municipal ou distrital, determinando o pagamento de importância por parte da fazenda pública através de decisão transitada em julgado.
Art. 3º - A Comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de realizar o levantamento dos valores correspondente aos precatórios a pagar, integrantes da Dívida Consolidada da entidade com posição em 31.12.2022, considerando a Resolução atualizada nº 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia - TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º - A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
I - MARCOS ANTÔNIO PEREIRA, matrícula 41 - Presidente;
II - LÍVIA ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 1841 - Membro;
III - ANATÁLIA ODETE SILVVA VIEIRA, matrícula nº 444 - Membro;
Art. 5º A Comissão deverá apresentar levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, ao Setor de contabilidade, até o dia 31 de janeiro de 2023.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 28 de dezembro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 49/2022
Data: 28/12/2022
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 28/12/2022.