ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Portaria Municipal nº 47/2022, de 28 de dezembro de 2022.
Institui Comissão para Apuração dos Saldos da Dívida Ativa com posição em 31/12/2022 e fixa outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro
Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão para apuração dos saldos da dívida ativa com posição em 31.12.2022.
Art. 2º - A Dívida Ativa abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas.
Art. 3º - A Comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de verificar a posição dos valores inseridos em dívida ativa tributária e não tributária, os recebimentos, cancelamentos, prescrições, atualizações e juros, nos moldes da Resolução atualizada nº
1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 4º - A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
I - LÍVIA ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 1841 - Presidente;
II – NATÁLIA ODETE SILVA VIEIRA, matrícula nº 444 – Membro;
III – LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA, matrícula nº - 1828 - Membro
Art. 5º A Comissão para apuração dos saldos da dívida ativa deverá apresentar relatório conclusivo ao Setor de contabilidade em 31 de janeiro de 2023.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 28 de dezembro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal