ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 018 - Financeiro, de 30 de novembro de 2022.
Abre Crédito Suplementar no valor total de 2.430.000,00 (Dois Milhões Quatrocentos e Trinta Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.
O(A) PREFEITO(A), no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 250 de 2 de dezembro de 2021.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
Dotações Suplementadas
0201000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
1005 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS E AVENIDAS
4.4.9.0.51.00.00. Obras e Instalações
44 Cessão Onerosa - Volumes Excedentes do Pré-Sal 2022 270.000,00
4.4.9.0.51.00.00. Obras e Instalações
24 Transferência de Convênios - Outros 760.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 1.030.000,00
2003 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GOVERNO
3.3.9.0.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
00 Recursos Ordinários 350.000,00
3.3.9.0.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
55 Transferência Especial da União 910.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 1.260.000,00
Total da Unidade R$ 2.290.000,00
0203000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2033 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE
3.3.9.0.93.00.00. Indenizações e Restituições
23 Transf. de Convênio - Saúde 100.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 100.000,00
Total da Unidade R$ 100.000,00
0206000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
2029 MANUT.AÇÕES DO BLC.DA PROT. SOCIAL BÁSICA (PAIFCRAS,PBF,PBV,SCFV)
3.3.9.0.39.00.00. Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
28 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 40.000,00
Total do Projeto / Atividade R$ 40.000,00
Total da Unidade R$ 40.000,00
Valor Total Suplementado R$ 2.430.000,00
Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo
43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso II.
Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação R$2.430.000,00
Artigo 3º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as disposições em contrário.
IBITIARA, 30 de novembro de 2022
WILSON DOS SANTOS SOUZA
PREFEITO
CPF: [OCULTADO]