Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 02/2023, de 17 de janeiro de 2023.

Designa servidor para exercer as funções de Administrador do SIAFIC do Município de Ibitiara/BA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município e em atenção as disposições do Decreto Nº 10.540/2020 de 20 de novembro de 2020, juntamente com as disposições da LC Nº 101/2000, além de outros dispositivos legais vigentes;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter o administrador do SIAFIC, formalmente designados;

CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições do administrador do SIAFIC é manter e operar o ambiente computacional do sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores, dos bancos de dados, bem como dar acesso a todos os usuários do software mediante autorização do ordenador de despesa munido de documentação de ordem pessoal e nomeação preservando a segregação das funções e a autonomia dos poderes;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender manter a boa guarda da documentação de todos os usuários e dos relatórios emitidos pela entidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor público para atuar como Administrador do SIAFIC, exercendo todas as atribuições aos mesmos inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município Ibitiara/Ba, o servidor abaixo:

I – LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA, inscrito CPF/MF sob o nº [OCULTADO] e na MATRÍCULA

Nº 1828 – Administrador do SIAFIC.

Art. 2º - Fica vedado ao administrador do SIAFIC :

I ‐ Divulgar informações armazenadas na base de dados do SIAFIC com finalidade diversa do cumprimento dos requisitos previstos neste Decreto; e,

II - Alterar dados, exceto para sanar incorreções decorrentes de erros ou de mal funcionamento do sistema, mediante expressa autorização do órgão responsável pelo gerenciamento do SIAFIC.

Art. 3 ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Comunique-se e Cumpra-se.

Ibitiara – Bahia, 17 de janeiro de 2023

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WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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