Portaria nº 03/2023, de 31 de janeiro de 2023.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 03/2023, de 31 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre feriados e pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento no âmbito do Município de Ibitiara e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA - ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,

CONSIDERANDO a Portaria n° 11.090/2022, do Ministério da Economia, que estabelece feriados e pontos facultativos no âmbito de todo o país, para o ano de 2023;

CONSIDERANDO a importância de fornecer aos servidores públicos municipais informações prévias acerca do funcionamento das instituições do município,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos, que divulga os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023, na forma do Anexo Único, para cumprimento no âmbito do Município de Ibitiara.

Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deste artigo poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos.

Art. 2º. Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito desta Portaria.

Parágrafo único. São considerados serviços essenciais, prestados pelo

Município, os emergenciais de saúde, os de zeladoria de bens públicos, os de limpeza pública, os cemiteriais e os de segurança.

Art. 3º. Ficará a cargo de cada secretaria municipal designar os serviços e/ou setores que atenderão os serviços essenciais na data designada como ponto facultativo.

Parágrafo único. Aos servidores que executarem serviços essenciais não caberá pagamento de horas extraordinárias.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ibitiara/BA, 31 de janeiro de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

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ANEXO ÚNICO

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS - MUNICÍPIO DE IBITIARA

20 de fevereiro Carnaval Ponto Facultativo 21 de fevereiro Carnaval Ponto Facultativo 22 de fevereiro Quarta-feira de Cinzas Ponto Facultativo 02 de março Emancipação Política do Município Feriado Municipal 03 de março Pós-Feriado da Emancipação do Ponto facultativo Município 07 de abril Paixão de Cristo Feriado Nacional 21 de abril Dia de Tiradentes Feriado Nacional 01 de maio Dia Mundial do Trabalho Feriado Nacional 08 de junho Corpus Christi Ponto Facultativo 09 de junho Pás Corpus Christi Ponto Facultativo 07 de setembro Independência do Brasil Feriado Nacional 08 de setembro Dia de Nossa Senhora do Bom Feriado Municipal Sucesso 12 de outubro Nossa Senhora Aparecida Feriado Nacional 13 de outubro Pós-Feriado Nossa Senhora Ponto Facultativo Aparecida 02 de novembro Dia de Finados Feriado Nacional 03 de novembro Pós-Feriado de Finados Ponto Facultativo 15 de novembro Proclamação da República Feriado Nacional 25 de dezembro Natal Feriado Nacional

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 03

Data: 31/01/2023

Categoria: PORTARIA

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 31/01/2023.

Palavras-chave
serviços essenciais feriados pontos facultativos calendário