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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 09/2023, de 15 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre a recomposição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2023/2025, como abaixo se indica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda.

CONSIDERANDO. a Lei Municipal 223 de 10 de dezembro de 2020 que trata da Politica

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada dia 14 de Fevereiro de 2023, que deliberou sobre a recondução dos membros conforme regimento interno.

DECRETA

Art. 1º. Ficam reconduzidos e nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o biênio 2023/2025 de caráter paritário como abaixo se indica:

I Representantes do Poder Público:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

TITULAR: Silvia Iara De Oliveira Souza

SUPLENTE: Jacelle Carlane Lima Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Naíra Xavier Pereira

SUPLENTE: Maria do Socorro Silva Guimarães

TITULAR: Maria Aparecida Araújo Santos

SUPLENTE: Ellen Mota da Silva Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

TITULAR: Jussara Santos da Silva

SUPLENTE: Juranice Fernandes dos Santos

II- Representantes da Sociedade Civil

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CARENTES DE IBITIARA

TITULAR: Marilze Amorim de Oliveira

SUPLENTE: Marlene Barbosa Rocha de Souza

IGREJA EVANGÉLICAS

TITULAR: Juçara Fernandes dos Santos Porto

SUPLENTE: Marlene Fagundes

PASTORAL DA CRIANÇA

TITULAR: Erotildes Alves da Silva

SUPLENTE: Cleilde Silva Gomes

IGREJA CATÓLICA

TITULAR: Glauci Xavier Pereira

SUPLENTE: Paloma Duque dos Santos

2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 15 de Fevereiro de 2023.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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