LEI Nº 0288/2023 de 21 de Junho de 2023
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar remanejamento, transposição e transferência de recursos das dotações orçamentárias constantes da lei Orçamentária anual para 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma fonte de recurso para outra e ainda de um órgão para outro, previstos na Lei Orçamentária Nº 152/2021, para o exercício financeiro de 2023, nos termos do Inciso VI do Art. 167 da Constituição Federal vigente.
§ 1º - Os créditos suplementares por anulação de dotação decorrentes de remanejamento, transposição e transferência definidos neste artigo ficam autorizados até o limite estabelecido no Art. 8º da Lei Orçamentária Nº 152/2021.
§ 2º - A abertura de créditos adicionais suplementares de que trata o caput deste artigo, se dará por Decreto do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 21 de Junho de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito