ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre manifestação jurídica em processos de contratações diretas, como se indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e
Contratos Administrativos, que estabelece normas gerais de licitação e contratação;
CONSIDERANDO que compete a União dispor sobre normas gerais sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI;
CONSIDERANDO que compete aos Municípios dispor sobre normas específicas de licitação e contratação, mormente as relativas aos seus procedimentos, suas competências e sua organização interna;
CONSIDERANDO o teor da ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 69, de 13 de setembro de 2021;
DECRETA:
Art. 1º Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor realizadas pelo município com fundamento no art. 75, I ou II, e § 3º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, salvo se o administrador tenha suscitado dúvida a respeito da legalidade da dispensa de licitação.
Art. 2º Aplica-se o mesmo entendimento às contratações diretas fundadas no art.
74, da Lei nº 14.133, de 2021, desde que seus valores não ultrapassem os limites previstos nos incisos I e II do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 20 de março de 2023.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 017
Data: 20/03/2023
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 20/03/2023.