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ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIARA

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Resolução nº 04/2023, de 30 de março de 2023.

Parecer referente ao exercício de 2022 sobre a aplicação de recursos em saúde.

1. O Conselho Municipal de Saúde de Ibitiara-Ba, em atendimento às exigências legais, notadamente em atendimento ao Artigo 198 da Constituição Federal de 1988, bem como as Leis 8.142/1990 e 141/2012, vem dar seu Parecer referente ao Exercício de 2018. Esses Dispositivos Legais preceituam que o Município tem que aplicar anualmente o mínimo de 15% do valor dos Impostos e Transferências em Saúde, bem como avaliação dos demais índices, com origens e distribuição de recursos.

2. A exigência legal acima mencionada será objeto de análise também pelo

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM-BA, relativo ao exercício em questão.

3. O parecer em questão está também consubstanciado em acompanhamento periódico da realidade da Aplicação em Saúde, cujos índices vêm sendo inseridos mensalmente no Relatório de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Ibitiara, acompanhando também os relatórios de execução Orçamentaria e Gestão fiscal, à disposição da População no e-TCM do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, acessível a todos os cidadãos.

4. Ademais, o Conselho Municipal de Saúde de Ibitiara, conforme cronograma pré-definido, pauta-se nesta reunião dos seguintes temas:

• Aprova RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO (RAG) de Ibitiara no ano de

2022;

• Aprova prestação de contas do setor de contabilidade da PMI referente á

Secretaria Municipal de Saúde de Ibitiara, receitas e despesas do

PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2022.

PARECER

Em conclusão, no Exercício de 2022, considerando o trabalho realizado pela

Secretaria Municipal de Saúde de Ibitiara, conforme verificação desse Conselho, é possível emitir opinião favorável, atestando como regular a aplicação dos recursos em Saúde, visto que o percentual mínimo em Ação e Serviços Públicos de Saúde no exercício foi atingido, bem como regular a aplicação dos recursos advindos de convênios.

Ibitiara, 30 de março de 2023.

JOSÉ DA SILVA CAVALCANTE

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIARA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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