Lei nº 0285/2023, DE 23 de maio de 2023.

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Lei nº 0285/2023, DE 23 de maio de 2023.

Dispõe sobre a autorização de reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério da rede de ensino do Município de Ibitiara, em percentual de 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento).

§ 1º - O reajuste previsto no caput deverá ter seus efeitos retroativos a 01/01/2023.

§ 2º - Na hipótese de o reajuste não ter sido implementado nos meses de janeiro e fevereiro, esses valores serão quitados em até 04 (quatro) parcelas, a começar da competência junho de 2023.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária específica, ficando autorizado, desde já, as suplementações necessárias à sua plena execução.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/2023.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 23 de maio de 2023.

Wilson dos Santos Souza
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 0285

Data: 23/05/2023

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 23/05/2023.

Palavras-chave
reajuste Vereadores lei caput