ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS: 11.390.964/0001-00
Portaria nº 01/2023, de 17 de abril de 2023.
Dispõe sobre a aplicação da Penalidade de Advertência a Servidor Público Municipal de Ibitiara.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBITIARA,
ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa nº 01/2022, instaurada pela
Portaria nº 022/2022, de 22 de junho de 2022;
CONSIDERANDO que, segundo decisão administrativa oriunda da Sindicância
Administrativa, a servidora sindicada cometeu faltas disciplinares como deixar de tratar com urbanidade colegas de trabalho e recusar fé em documento público,
RESOLVE:
Art. 1º. APLICAR à Servidora Pública Municipal LISÂNIA DOS SANTOS
OLIVEIRA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], ocupante do cargo de Enfermeira, a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 162, inciso I, da Lei Municipal nº 044/2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de
Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas, por infringência à norma inserta nos
artigos 151, incisos IX e XII e 152, inciso III, da mesma Lei.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Ibitiara/BA, 17 de abril de 2023.
QUINTINO DE SOUZA PEREIRA
Secretário Municipal de Saúde