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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FMS: 11.390.964/0001-00

Portaria nº 01/2023, de 17 de abril de 2023.

Dispõe sobre a aplicação da Penalidade de Advertência a Servidor Público Municipal de Ibitiara.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IBITIARA,

ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa nº 01/2022, instaurada pela

Portaria nº 022/2022, de 22 de junho de 2022;

CONSIDERANDO que, segundo decisão administrativa oriunda da Sindicância

Administrativa, a servidora sindicada cometeu faltas disciplinares como deixar de tratar com urbanidade colegas de trabalho e recusar fé em documento público,

RESOLVE:

Art. 1º. APLICAR à Servidora Pública Municipal LISÂNIA DOS SANTOS

OLIVEIRA PEREIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], ocupante do cargo de Enfermeira, a penalidade de ADVERTÊNCIA, prevista no art. 162, inciso I, da Lei Municipal nº 044/2007 — Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de

Ibitiara, das Autarquias e Fundações Públicas, por infringência à norma inserta nos

artigos 151, incisos IX e XII e 152, inciso III, da mesma Lei.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Ibitiara/BA, 17 de abril de 2023.

QUINTINO DE SOUZA PEREIRA

Secretário Municipal de Saúde

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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