ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 027/2023, de 26 de abril de 2023.
Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a festa de elevada proporção – Micareta de Ibitiara 2023 – promovida pelo município, que será realizada entre os dias 28 e 30 de abril de 2023,
DECRETA:
Art. 1º. Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, nos dias 27 e 28 de abril do ano corrente.
Art. 2º. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.
Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 26 de abril de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito