ESTADO DA BAHIAPREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
LEI DE Nº 10 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997
"Autoriza a Celebrar Convênio a Empresa Baiana de Água e Saneamento e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com a EMPRESA BAIANA DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - EMBASA, referente a Cooperação Técnica e outros serviços relacionados com a distribuição de água no Município de Ibitiara.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 1997.
Juarez Marcelino da SilvaPrefeito
José Hélio de MenezesSecretário