ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 030/2023, de 08 de maio de 2023.
Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº 274/2022, que dispõe sobre o Processo de Qualificação para o exercício da função gratificada de Diretor Escolar das instituições de ensino mantidas pelo sistema municipal de ensino do município de Ibitiara/BA,
DECRETA:
Art. 1º. Fica Instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Diretores Escolares, que terá por finalidade monitorar e avaliar o processo de qualificação para o exercício da Função Gratificada de Diretor Escolar do município de Ibitiara/BA.
§ 1º. Não poderão fazer parte da Comissão de Acompanhamento servidores que estejam pleiteando o cargo de Gestor Escolar ou que tenha parentesco com algum participante do processo seletivo.
§ 2. Caso algum membro da Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo de Diretores Escolares venha a se tornar impedido por conta do disposto no § 1o deste artigo, será afastado da Comissão, sendo substituído por outro membro.
§ 3º. A comissão de que trata este artigo será presidida por um dos representantes do órgão municipal da educação, devendo o vice-presidente e o relator da comissão serem escolhidos entre seus pares.
Art. 2º. Ficam nomeados os membros para compor a Comissão de Acompanhamento do Processo de Seleção de Diretores da Rede Municipal de Ensino, assim relacionados:
I – REPRESENTANTES DO ÓRGÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Camila Pereira da Silva Amorim, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO];
Naira Xavier Pereira, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO].
II – REPRESENTANTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Taíza dos Santos Carvalho, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO].
III – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Júlia Rita de Souza Neta, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO].
IV – UM REPRESENTANTE DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB Jussandra de Almeida Oliveira Vieira, inscrita no CPF/MF sob o nº
[OCULTADO].
§ 1º. Os representantes de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão indicados pelas respectivas instituições para cada processo seletivo realizado, não havendo impedimento para que uma comissão nomeada participe de mais de um processo seletivo.
§ 2º. Em caso de impedimento, ausência ou afastamento de um dos representantes nomeados, o substituto será indicado conforme o § 1º deste artigo.
§ 3º. O membro substituto indicado conforme o § anterior será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 08 de maio de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito