ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a reorganização do Calendário Letivo da Rede Municipal de Ensino de Ibitiara para o II semestre.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Nº 9.394/96 e suas normas complementares e a necessidade de organização e funcionamento das
Escolas Municipais,
CONSIDERANDO o artigo 31da LDB que trata da carga horária mínima anual de
800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 44 de 27 de dezembro de 2022, artigo 30,
parágrafo único, que versa sobre a organização alternada dos sábados e propostas de trabalho para estes no primeiro semestre, os quais cinco deste ocorrerem mediados por atividades assíncronas, com justificativas da necessidade de outros diálogos entre a Secretaria de Educação e Comissão de professores,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam suspensos os sábados letivos prorrogados para o segundo semestre letivo de 2023, a saber: as datas 15 e 29 de julho, 23 de setembro e 07 de outubro.
Art. 2º – Acrescenta-se no calendário letivo de 2023 os dias 07, 08, 11 e 12 de dezembro para a complementação dos 200 dias letivos para todos os estudantes da educação infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos;
Art. 3º – Define para os estudos de recuperação os dias 13, 14, 15, 18 e 19 de dezembro de 2023 com período integral para a equivalência do mínimo de 10 dias letivos/aulas dobradas.
Parágrafo Único: Os gestores escolares deverão encaminhar para Secretaria de
Educação a lista dos estudantes por rotas de transporte escolar para que a Diretoria de Transporte e Setor de Nutrição possam articular o processo de garantia da presença de todos e a segurança alimentar para a semana de recuperação, até o dia 12 de dezembro de 2023.
Art. 4º - As escolas dos anos iniciais do ensino fundamental devem levar em consideração a continuidade de plano de ação com os estudantes prioritários
(necessidades de aprendizagem) para as turmas de 1º, 2º e 3º ano nos dias dedicados aos estudos de recuperação, em função da especificidade do tipo de avaliação normatizado na rede de ensino desde a promulgação do PME (2015-
2025).
Art. 5º – Todas as Escolas Municipais deverão utilizar o dia 20 de dezembro para a organização da documentação necessária para a organização do Conselho de
Classe Certificativo (docentes e dupla gestora);
Art. 6º – Fica definido para os segmentos do ensino fundamental anos iniciais
/finais e EJA o dia 21 de dezembro para a realização do Conselho de Classe
Certificativo e fechamento dos trabalhos com os docentes e funcionários.
Parágrafo Único: As escolas/classes de educação infantil deverão utilizar os dias destinados aos estudos de recuperação, para organizarem os portfólios de transição entre turmas e entre escolas;
Art. 7º – As escolas de educação infantil /turmas deverão utilizar os dia 20 e 21 de dezembro para promover a avaliação das condições garantidas para as crianças na promoção do seu desenvolvimento integral, propondo estratégias para o plano de trabalho de 2024 e fechamento dos trabalhos com os docentes e funcionários.
Todas essas decisões devem ser documentadas e encaminhadas à Direção
Pedagógica Municipal até o dia 22 de dezembro de 2023.
Parágrafo único: A gestão escolar deverá organizar a escala de férias dos servidores não docentes de modo a possibilitar o apoio destes antes do período da jornada pedagógica de 2024, documentando devidamente com os requerimentos de vantagens, expedidos da escola para a secretaria de educação, bem como requerimento de licenças, até o dia 26 de dezembro de 2023.
Art. 8º - Fica autorizado o dia 22 de dezembro de 2023 para a realização da Mostra
Didática Avaliativa da Secretaria Municipal de Educação com a participação de todos – Escolas, Diretorias e Setores.
Art. 9º – Art. – Os eventuais casos omissos serão analisados pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 10º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua Publicação.
Ibitiara, 14 de julho de 2023
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Celma Alves da Silva
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 02
Data: 14/07/2023
Categoria: Resolução
Status: Em vigor
Autor: Celma Alves da Silva
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 14/07/2023.