Decreto nº 043/2023, de 19 de julho de 2023.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 043/2023, de 19 de julho de 2023.

Dispõe sobre a atual composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2023/2025, como abaixo se especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda

CONSIDERANDO. a Lei Municipal 223 de 10 de dezembro de 2020 que trata da Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONSIDERANDO a reunião ordinária realizada dia 13 de julho de 2023, que deliberou sobre a substituição de membro da Secretaria de Saúde, dentre outras pautas.

DECRETA

Art. 1°. Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o Adolescente, para o biênio 2023/2025 de caráter paritário como abaixo se indic overnamenta, representante da secretanza saconforme alteração atual de membr I Representantes do Poder Público:

TITULAR: Silvia lara De Oliveira Souza

SUPLENTE: Jacelle Carlane Lima Santos

TITULAR: Naíra Xavier Pereira

SUPLENTE: Maria do Socorro Silva Guimarães

IBITIAR?,

TITULAR: Maria Aparecida Araújo Santos

SUPLENTE: Pamila Araújo Xavier de Souza

TITULAR: Jussara Santos da Silva

SUPLENTE: Juranice Fernandes dos Santos

II- Representantes da Sociedade Civil

ASSOCIAÇÃO DE PESSOAS CARENTES DE IBITIARA

TITULAR: Marilze Amorim de Oliveira

SUPLENTE: Marlene Barbosa Rocha de Souza

IGREJA EVANGÉLICAS

TITULAR: Juçara Fernandes dos Santos Porto

SUPLENTE: Marlene Fagundes de Oliveira Paes

PASTORAL DA CRIANÇA

TITULAR: Erotildes Alves da Silva

SUPLENTE: Cleilde Silva Gomes

IGREJA CATÓLICA

TITULAR: Glauci Xavier Pereira

SUPLENTE: Paloma Duque dos Santos 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência e cumpra-se.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 19 de julho de 2023.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 043

Data: 19/07/2023

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 19/07/2023.

Palavras-chave
conselho municipal composição CMDCA biênio criança adolescente