ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Secretaria Municipal de Saúde
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Portaria nº 001/2023 SMS, de 23 de agosto de 2023.
Nomeia e designa membros para composição do quadro do Serviço de Epidemiologia e Vigilância Sanitária e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de
RESOLVE:
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária tem como missão a proteção e promoção à saúde da população e defesa da vida;
CONSIDERANDO os termos da legislação sanitária vigente, especialmente o que dispõe a Lei Orgânica Municipal; anitária Municipal, com o objetivo de proteger a saúde da populaçã ONSIDERANDO a necessidade de articulação das Ações de Fiscalização e Vigilânci
CONSIDERANDO a necessidade de composição de uma Equipe de Vigilância Sanitária a fim de desenvolver as referidas ações.
Art. 1°- Nomear para compor a Equipe de Vigilância Sanitária Municipal, os seguintes membros: Coordenador - Enfermeira Daniela Rosa Gomes Fiscal Sanitário: Marcos Silva Xisto Fiscal Sanitário: Gilson Batista da Silva Ar. 2° - A equipe de Vigilância Sanitária terá acesso a toda documentação necessária ao exercício das atribuições a si conferidas.
Art. 3° - Fica a referida equipe responsável pela Fiscalização Sanitária, bem como pela lavratura dos autos de infração.
Art. 4° - As atribuições dos membros que compõem a equipe de Vigilância Sanitária, são as seguintes: comercializem produtos, bens de consumo que direta ou indiretamente possam acarretar Diaitalizado com Ca riscos à população; Difundir/disseminar informações para melhorar o nível de educação sanitária de comerciantes e consumidores; Coordenar e supervisionar o processo de cadastramento dos estabelecimentos comerciais existentes no município; Conhecer e aplicar as normas, legislação vigente sobre a produção, uso e circulação de produtos que apresentam algum tipo de risco para a saúde da comunidade; divulgar as ações executadas pelo serviço de vigilância Sanitária municipal para toda a população; Prestar esclarecimentos das Ações de Vigilância Sanitária ao Conselho Municipal de Saúde; Acompanhar os trabalhos de fiscalização realizados pela equipe.
II - Fiscal Sanitário: Realizar inspeções/fiscalizações dos estabclecimentos passíveis de Vigilância Sanitária; elaborar relatórios acerca dos trabalhos desenvolvidos; prestar esclarecimentos das Ações de Vigilância Sanitária ao Conselho Municipal de Saúde; desenvolver junto à comunidade ações de educação em saúde; divulgar as ações executadas pelo serviço de Vigilância Sanitária Municipal para toda a população.
r. 5°- As atividades desenvolvidas pela equipe de Vigilância Sanitaria será omunicadas, obrigatoriamente, à Secretaria Municipal da saúdı Ar. 6° - Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibitiara-BA, 23 de agosto de 2023.
Quintino de Souza Pereira
Secretário Municipal de Saúde