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LEI MUNICIPAL Nº 279/2023, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre o pagamento do Piso Salarial Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agente de Combate às Endemias – ACE, na forma que dispõe o art. 198, §§ 7º, 8º, 9º e 11 da Constituição Federal.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica estabelecido, nos termos do art. 198, §§ 7º e 9º, da Constituição Federal, que a remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), para a jornada de 40 horas semanais, passa a ser de 2 salários mínimos nacionais, mediante repasse pela União.

Art. 2º – O vencimento dos ACS e ACE não poderá ser inferior ao piso nacional da categoria, definido pelo art. 198, § 9º, da Constituição Federal, nos termos do art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.

Art. 3º – O cumprimento do disposto nos arts. 1º e 2º desta Lei fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal, ficando o Município obrigado a pagar o piso a partir do recebimento do recurso.

Art. 4º – Nos termos do art. 198, § 11, da Constituição Federal, os recursos financeiros repassados pela União ao Município, para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem aos ACS e ACE, não serão objeto de inclusão no cálculo para fins de limite de despesa com pessoal.

Art. 5º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender às despesas decorrentes.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Art. 7º – Ficam revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 23 de fevereiro de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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