ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n° 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar construção de uma Quadra Poliesportiva, no Povoado de São Domingos, Zona Rural deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
DECRETA:
Art. 1°- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA DE LIMA, brasileiro, maior, casado, portador do CPF n° [OCULTADO] e sua esposa ARLINDA DOS SANTOS LIMA, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF n° [OCULTADO], residentes e domiciliados nesta cidade de Ibitiara - BA, para fins de construção de uma Quadra Poliesportiva no Povoado de São Domingos, Zona Rural deste município, com a dimensão de uma área de 25m (vinte e cinco) X 40m (quarenta), alcançando a dimensão total de 1.000m' (mil metros quadrados), limitando-se ao Norte ao Norte, Sul e Leste, com terreno do Sr. João Batista de Lima e ao Oeste, com a Estrada do Povoado de São Domingo. com a seguinte identificação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas N 8607443.32m e E 795840.40m; deste, segue confrontando com terreno do Sr. João Batista de Lima, com a seguinte medida: 40,00 m até no vértice BTXJ-V-0002, de coordenadas N 8607426.60 e E 795856.10m; deste segue confrontando terreno do Sr. João Batista de Lima, com a seguinte medida: 25,00 m, até o vértice BTXJ-V-0003, de coordenadas N 8607419.37m e E 795849.87m, deste, segue confrontando com terreno do Sr. João Batista de Lima, com a seguinte medida: 40,00 m até o vértice BTXJ-V-0004, de coordenadas N 8607435.11m e E 795833.87m; deste, segue confrontando com a Estrada do Povoado de São Domingos, com a seguinte medida: 25,00 m, até o vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas N 8607443.32m e E 795840.40m; ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estac georreferenciadas ao Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema U. T. M, referenciadas ao Meridiano Central n° - 45°00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias e área foram calculadas no plano de projeção U T M.
Art. 2°- A área expropriada destina-se para efetuar a construção de uma Quadra Poliesportiva, no Povoado de São Domingos, Zona Rural do município de rt. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execuça os serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a qu se destina esta desapropriação.
Art. 4° - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de s atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários rt. 5° - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promov efetivação da desapropriação, tratada no art. 1°, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 25.000,00 (vinte e cinc nil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento
Art. 6°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2023.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 054
Data: 11/09/2023
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 11/09/2023.