ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
DECRETO N° 054/2023, DE 11 de Setembro de 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar construção de uma Quadra Poliesportiva, no Povoado de São Domingos, Zona
Rural deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de propriedade do Sr. JOÃO BATISTA DE LIMA, brasileiro, maior, casado, portador do CPF/MF sob o nº [OCULTADO] e sua esposa ARLINDA DOS
SANTOS LIMA, brasileira, maior, capaz, portadora do CPF/MF sob o nº [OCULTADO], residentes e domiciliados nesta cidade de Ibitiara - BA, para fins de construção de uma Quadra Poliesportiva no Povoado de São Domingos, Zona Rural deste município, com a dimensão de uma área de 25m (vinte e cinco) X 40m
(quarenta), alcançando a dimensão total de 1.000m² (mil metros quadrados), limitando-se ao Norte ao Norte, Sul e Leste, com terreno do Sr. João Batista de
Lima e ao Oeste, com a Estrada do Povoado de São Domingo. com a seguinte identificação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas N 8607443.32m e E 795840.40m; deste, segue confrontando com terreno do Sr. João Batista de Lima, com a seguinte medida: 40,00 m até no vértice BTXJ-V-0002, de coordenadas N 8607426.60 e E 795856.10m; deste, segue confrontando terreno do Sr. João Batista de Lima, com a seguinte medida:
25,00 m, até o vértice BTXJ-V-0003, de coordenadas N 8607419.37m e E
795849.87m, deste, segue confrontando com terreno do Sr. João Batista de
Lima, com a seguinte medida: 40,00 m até o vértice BTXJ-V-0004, de coordenadas N 8607435.11m e E 795833.87m; deste, segue confrontando com a Estrada do Povoado de São Domingos, com a seguinte medida: 25,00 m, até o vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas N 8607443.32m e E 795840.40m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U. T. M, referenciadas ao Meridiano Central nº -
45°00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias e área foram calculadas no plano de projeção U T M.
Art. 2º- A área expropriada destina-se para efetuar a construção de uma Quadra
Poliesportiva, no Povoado de São Domingos, Zona Rural do município de
Ibitiara, Bahia.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de
1941.
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 11 de setembro de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito