PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Decreto Municipal nº 60/2023, de 26 de Setembro de 2023.
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que abaixo se especifica, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de uma das suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21.05.56, combinado com o quanto disposto na legislação local,
CONSIDERANDO a necessidade de se adquirir área de terra para efetuar construção de uma Escola Municipal, no Povoado de Lagoa do Dionisio, Zona Rural deste município, com visos a atender o interesse público e coletivo;
CONSIDERANDO que estudos realizados nas imediações, a área expropriada, objeto do presente, revelou-se indicada para a realização da mencionada obra;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse da Srª ALDEIR ROSA DA SILVA, brasileira, maior, portadora do CPF nº ***.***.***-**, residente e domiciliada no Povoado de Lagoa do Dionísio, Zona Rural deste município de Ibitiara, para fins de construção de uma Escola Municipal no Povoado de Lagoa do Dionisio, Zona Rural deste município, com a dimensão de uma área de 100m (cem) X 100m (cem), alcançando a dimensão total de 10.000m² (dez mil metros quadrados), limitando-se ao Norte, com uma Estrada sem Denominação, ao Sul, com a BR 242, ao Leste, com a Quadra Poliesportiva e ao Oeste, com o Terreno de Aldeir Rosa da Silva. com a seguinte identificação: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas N 8621309.43m e E 802004.34m; deste, segue confrontando com a Quadra Poliesportiva, com a seguinte medida: 100,00 m até no vértice BTXJ-V-0002, de coordenadas N 8621223.87 e E 802024.68m; deste, segue confrontando com a BR 242, com a seguinte medida: 100,00 m, até o vértice BTXJ-V-0003, de coordenadas N 8621200.53m e E 801924.93m, deste, segue confrontando com terreno da Srª. Aldeir Rosa da Silva, com a seguinte medida: 100,00 m até o vértice BTXJ-V-0004, de coordenadas N 8608406.89m e E 801911.39m; deste, segue confrontando com estrada sem denominação, com a seguinte medida: 100,00 m, até o vértice BTXJ-V-0001, de coordenadas N 8621309.43m e E 802004.34m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U. T. M, referenciadas ao Meridiano Central nº -45º00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todas as distâncias e áreas foram calculadas no plano de projeção U T M.
Art. 2º- A área expropriada destina-se a Construção de uma Escola Municipal no Povoado de Lagoa do Dionisio, localizado na zona rural do município de Ibitiara, Bahia.
Art. 3º - Fica autorizado o setor competente, a proceder às obras de execução dos serviços que se fizerem necessários, com vistas a atingir à finalidade, a que se destina esta desapropriação.
Art. 4º - A presente obra é declarada de urgência, para efeito de imediata Imissão de Posse, na conformidade do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 5º - Fica, ainda, o Secretário Municipal de Finanças autorizado a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários a efetivação da desapropriação, tratada no art. 1º, inclusive, devendo proceder com a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando, para tanto, os recursos alocados.
Parágrafo Único- O valor total da indenização será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), utilizando, para tanto, os recursos próprios previstos no orçamento vigente.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 29 de Setembro de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal