LEI Nº 277/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 1.372.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e dois mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas:
02.03.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 10.302.033.2058 – Gestão das ações do Fundo a Fundo da Atenção Especializada – MAC
3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 686.000,00 (FR 14)
3.3.9.0.93.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 686.000,00 (FR 14)
Art. 2º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento – PPA/LOA/LDO, conforme art. 1º.
Art. 3º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, 15 de dezembro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito Municipal