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LEI Nº 277/2022, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor total de R$ 1.372.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e dois mil reais), para cobrir despesas a seguir discriminadas:

02.03.000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 10.302.033.2058 – Gestão das ações do Fundo a Fundo da Atenção Especializada – MAC

  • 3.3.9.0.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – R$ 686.000,00 (FR 14)
  • 3.3.9.0.93.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 686.000,00 (FR 14)

Art. 2º – O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento – PPA/LOA/LDO, conforme art. 1º.

Art. 3º – As despesas decorrentes da abertura do presente crédito especial serão cobertas com recursos de que trata o art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, 15 de dezembro de 2022.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal


 

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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