ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 062/2023, de 10 de outubro de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica Responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara/BA, Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara/BA, instituída pela Lei n° 157/2015, de 11 de junho de 2015, ficando composta pelos seguintes membros:
1 - Celma Alves da Silva - Secretária Municipal de Educação;
II - Valéria Souza Bagues - Representante da Secretaria Municipal de Educação (técnica responsável);
III - Lívia Almeida Souza - Representante do Poder Executivo Municipal;
IV - Sivaldo José Amorim Macêdo - Representante do Poder Legislativo;
V - Maria Rosa de Oliveira - Representante do Poder Legislativo;
VI - Jakeline Pereira de Oliveira Teles - Representante do Conselho Municipal de Educação;
VII - Juçara Fernandes dos Santos Porto - Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
VIII - Glaucia Prado de Oliveira - Representante da Educação Infantil;
IX - Solange Alves de Souza Araújo - Representante do Ensino Fundamental I;
X - Tatiana de Almeida Leite - Representante do Ensino Fundamental
XI - Roberto César Gomes Holanda - Representante da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
XII - Jussandra de Almeida Oliveira Vieira - Representante das Escolas Quilombolas;
XIII - Sônia Ferreira - Representante dos funcionários da Educação Municipal;
XIV - Taíza dos Santos Carvalho - Representante do Sindicato dos Profissionais em Educação;
XVI - Valdiza dos Santos Silva Alves - Representante de Pais dos alunos;
XVII - Bibiane Oliveira Silva Goes - Representante do Ensino Médio; do FUNDEB;
XIV - Maria Zilma Araújo de Souza da Silva - Representante da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Fórum Municipal de Educação -
CAAFE/ICEP.
Art. 2°. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME:
1 - Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo;
II - Apropriar-se do Plano Municipal de Educação;
III - Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal;
IV - Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V - Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano;
VI - Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios;
VII - Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos Municipais;
VIII - Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 10 de outubro de 2023.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito