Decreto nº 017 - Financeiro, de 02 de outubro de 2023.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 017 - Financeiro, de 02 de outubro de 2023.

Abre Crédito Suplementar no valor total de 442.000,00 (Quatrocentos e Quarenta e Dois Mil Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 272. D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: Dotações Suplementadas 02.01.000 SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO 1005 PAVIMENTAÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E DESAPROPRIAÇÃO 4.4.9.0.51.00.00 Obras e Instalações | Fonte 17010000 | R$ 320.000,00 02.03.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2035 GESTÃO DAS AÇÕES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE 3.1.9.0.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | Fonte 16050000 | R$ 122.000,00 Valor Total Suplementado R$ 442.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, Inciso II. Inciso: II - Suplementação por excesso de arrecadação R$ 442.000,00

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data. IBITIARA, 02 de outubro de 2023

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO CPF: [OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 017

Data: 02/10/2023

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 02/10/2023.

Palavras-chave
saúde orçamento excesso de arrecadação crédito suplementar pavimentação