ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a designação de Comissão Especial para Acompanhamento dos Credenciamentos de Prestação de Serviços em geral, como se indica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços, mediante sistema de credenciamento.
CONSIDERANDO que o credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública Municipal de Ibitiara convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.
CONSIDERANDO que as contratações via chamamento público, tem seus preços fixados pela própria Administração, onde não haverá disputa de preços entre licitantes para que haja a sua redução, razão esta que para se fixar um valor, existe a necessidade de uma vasta pesquisa de preços via banco de preços públicos; cotação local; pesquisa de contratações publicas formalizadas na região circunvizinha, a fim de se verificar os preços reais praticado pelo mercado na atualidade;
CONSIDERANDO que as Secretarias Requisitantes deverão apresentar aos membros dessa Comissão o valor escolhido a ser fixado, com base na pesquisa de preços realizada e as devidas justificativas dessa escolha para atender a demanda requisitada, haja vista que o setor de compras não tem essa autonomia para fixar o valor a ser credenciado, gerando ata circunstancial sobre o tema.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Comissão Especial para Acompanhamento dos Credenciamentos de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços, em geral, neste município, como abaixo se especifica:
I — Jucinara dos Santos Lima – CPF/MF nº ***.***.***-**;
II — Alessandra Alves de Lima Souza - CPF/MF nº ***.***.***-**;
III — Fabricia Lúcia dos Santos Silva - CPF/MF nº ***.***.***-**;
IV — Áuria Jorlânia Pereira Santos - CPF/MF nº ***.***.***-**.
Parágrafo único. Fica a Comissão ora nomeada, investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Ibitiara.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial para Acompanhamento dos Credenciamentos, instituída pelo artigo 1º deste Ato:
I – Reunir com o Setor demandante para debater sobre o levantamento de preços pesquisados pelo Setor de Compras, debater sobre as justificativas pontuadas pelo setor requisitante, referente a escolha do valor a ser fixado. A fixação dos valores previamente pela Administração implica o dever inafastável de comprovar e demonstrar, nos autos, a vantagem ou igualdade dos valores definidos em relação à licitação convencional, gerando ata circunstancial sobre o tema, que fará parte integrante dos autos de processo de contratação;
II – Acompanhar, supervisionar e operacionalizar a tramitação da documentação protocolada pelos interessados em se credenciarem, juntamente com a Comissão de Licitações e Contratos;
III – Reunir com a Comissão de Licitações e Contratos para analisar as propostas apresentadas dos interessados em se credenciar;
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 22 de novembro de 2022.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 070
Data: 22/11/2023
Categoria: Decreto
Status: Revogada
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 22/11/2023.