ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a concessão de licença-prêmio a servidor público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibitiara,
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 107 da Lei Municipal 044/2007;
CONSIDERANDO que a Divisão de Recursos Humanos certificou que o servidor não incide em qualquer das hipóteses de impedimento à concessão de licença-prêmio, previstas no artigo 108 da Lei Municipal n° 044/2007,
RESOLVE:
Art. 1°. CONCEDER à servidora MARLI ALMEIDA GOMES, inscrita no CPF/MF sob o n° [OCULTADO], Matrícula Funcional n° 530, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Comunitária de Saúde, LICENÇA-PRÊMIO INTEGRAL de 03 (três) meses, relativa ao período aquisitivo de 03/01/2009 a 03/01/2014, com fruição no período compreendido entre 01/12/2023 a 01/03/2024.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de novembro de 2023.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 039
Data: 22/11/2023
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 22/11/2023.