Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

PORTARIA MUNICIPAL Nº 36/2023. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.

Instituir Comissão para o Levantamento de Precatórios e Fixa outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis a espécie;

CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);

CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Levantamento de Precatórios.

Art. 2º - Os precatórios correspondem a ordens judiciais contra o ente público federal, estadual, municipal ou distrital, determinando o pagamento de importância por parte da fazenda pública através de decisão transitada em julgado.

Art. 3º - A Comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de realizar o levantamento dos valores correspondente aos precatórios a pagar, integrantes da Dívida Consolidada da entidade com posição em 31.12.2023, considerando a Resolução atualizada nº 1.060/05, e demais atualizações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia — TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.

Art. 4º - A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:

I - MARCOS ANTÔNIO PEREIRA, matrícula 41 — Presidente;

II - LÍVIA ALMEIDA SOUZA, matrícula nº 1841 — Membro;

III - ANATÁLIA ODETE SILVA VIEIRA, matrícula nº 444 — Membro;

Art. 5º A Comissão deverá apresentar levantamento realizado junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, ao Setor de contabilidade, até o dia 20 de janeiro de 2024.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 13 de novembro de 2023.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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