ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Instituir Comissão para o Levantamento de Saldos de Caixa e Bancos e Fixa outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, usando das suas atribuições legais, amparando nas disposições da Lei Orgânica e demais disposições aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do estado na Bahia quanto à prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e indireta dos municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de atendimento as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
CONSIDERANDO a padronização dos procedimentos contábeis pela Secretaria do Tesouro Nacional, STN, através do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP);
CONSIDERANDO o princípio da oportunidade o qual é base indispensável à integridade e á fidedignidade dos processos de reconhecimento, mensuração e evidenciação da informação contábil, dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de mensuração do ativo e passivo a qual constitui-se no processo que consiste em determinar os valores pelos quais os elementos das demonstrações devem ser reconhecidos e apresentados nas demonstrações contábeis.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão para o Levantamento de Saldos de caixa e bancos.
Art. 2º - A Comissão a que se refere o art. 1º tem a finalidade de verificar as disponibilidades financeiras (saldos de caixa e bancos) existentes em 31.12.2023 na entidade, considerando a Resolução atualizada nº 1.060/05, e demais atualizações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia — TCM-BA, que dispõe sobre prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município.
Art. 3º- A Comissão de que trata esta portaria será constituída pelos seguintes integrantes:
I - MARIA CRISTIANE SANTOS MENEZES, matrícula nº 269 - Presidente;
II - UILCON DANILO DE SOUZA SILVA, matrícula nº 2085 - Membro;
III - EDIMIUSA DE ALMEIDA SILVA, matrícula nº 512 — Membro;
Art. 4º A Comissão deverá apresentar termos de conferências de caixa e bancos lavrados no último dia do mês de dezembro, demonstrativos das contas bancárias, além dos respectivos extratos bancários, ao Setor de contabilidade, até o dia 20 de janeiro de 2024.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara em, 13 de novembro de 2023.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 37
Data: 13/11/2023
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 13/11/2023.