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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 077/2023, de 07 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a designação de Comissão Especial para Acompanhamento dos Credenciamentos de Prestação de Serviços em geral, como se indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços, mediante sistema de credenciamento.

CONSIDERANDO que o credenciamento é o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública Municipal de Ibitiara convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.

CONSIDERANDO que as contratações via chamamento público, tem seus preços fixados pela própria Administração, onde não haverá disputa de preços entre licitantes para que haja a sua redução, razão esta que para se fixar um valor, existe a necessidade de uma vasta pesquisa de preços via banco de preços públicos; cotação local; pesquisa de contratações publicas formalizadas na região circunvizinha, a fim de se verificar os preços reais praticado pelo mercado na atualidade;

CONSIDERANDO que as Secretarias Requisitantes deverão apresentar aos membros dessa Comissão o valor escolhido a ser fixado, com base na pesquisa de preços realizada e as devidas justificativas dessa escolha para atender a demanda requisitada, haja vista que o setor de compras não tem essa autonomia para fixar o valor a ser credenciado, gerando ata circunstancial sobre o tema.

RESOLVE:

Art. 1°. Designar a Comissão Especial para Acompanhamento dos Credenciamentos de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços, em geral, neste município, como abaixo se especifica:

I — Jucinara dos Santos Lima – CPF/MF nº [OCULTADO]; II — Alessandra dos Santos Lima - CPF/MF nº [OCULTADO]; III — Fabricia Lúcia dos Santos Silva - CPF/MF nº [OCULTADO]; IV — Áuria Jorlânia Pereira Santos - CPF/MF nº [OCULTADO].

Parágrafo único. Fica a Comissão ora nomeada, investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Ibitiara.

Art. 2°. Compete à Comissão Especial para Acompanhamento dos Credenciamentos, instituída pelo artigo 1° deste Ato:

I – Reunir com o Setor demandante para debater sobre o levantamento de preços pesquisados pelo Setor de Compras, debater sobre as justificativas pontuadas pelo setor requisitante, referente a escolha do valor a ser fixado. A fixação dos valores previamente pela Administração implica o dever inafastável de comprovar e demonstrar, nos autos, a vantagem ou igualdade dos valores definidos em relação à licitação convencional, gerando ata circunstancial sobre o tema, que fará parte integrante dos autos de processo de contratação; II – Acompanhar, supervisionar e operacionalizar a tramitação da documentação protocolada pelos interessados em se credenciarem, juntamente com a Comissão de Licitações e Contratos;

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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