Brasão do Município

LEI Nº 272 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de IBITIARA, para o exercício Financeiro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA - Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e com base nos Arts. 2º a 8º da Lei 4.320 e Art. 165, § 9º da Constituição Federal, promulga a seguinte Lei:

 

TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

  • I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração pública direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculados.

 

TÍTULO II – DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 2º – A Receita Orçamentária é estimada em R$ 79.135.000,00, sendo:

  • Orçamento Fiscal: R$ 57.355.680,00

  • Orçamento da Seguridade Social: R$ 21.779.320,00

Art. 5º – A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 79.135.000,00, distribuída nos mesmos agregados.

Art. 7º – A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos VI, VII e IX desta Lei.

 

CAPÍTULO IV – DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares nos seguintes casos:

  • Superávit financeiro (art. 43, §1º, I da Lei 4.320/64)

  • Excesso de arrecadação (art. 43, §1º, II da Lei 4.320/64)

  • Anulação parcial ou total de dotações (até 70% dos orçamentos aprovados)

  • Anulação da Reserva de Contingência (Lei Complementar 101/2000)

 

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  • Art. 9º – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais serão movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração.

  • Art. 10º – A utilização de dotações com origem em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos.

  • Art. 11º – O Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação de receita até o limite legalmente permitido.

  • Art. 12º – As metas do Plano Plurianual e da LDO ficam reajustadas conforme os quadros consolidados desta Lei.

  • Art. 13º – O Prefeito publicará por Decreto o Quadro de Detalhamento da Despesa.

  • Art. 14º – Esta Lei vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

 

Wilson dos Santos Souza

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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