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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 06/2024, de 15 de fevereiro de 2024.

Dispõe sobre a alteração de data de feira livre na sede do município de Ibitiara/BA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO os festejos em razão do aniversário da emancipação política do município de Ibitiara/BA, no dia 02 de março de 2024;

CONSIDERANDO a necessidade de desocupação prévia da Praça do Mercadão, visando o início dos trabalhos dos profissionais responsáveis pela montagem da estrutura do evento,

DECRETA:

Art. 1°. Fica alterada a data de realização da feira-livre da Sede do município de Ibitiara, que seria realizada no dia 02.03.2023 (sábado), sendo transferida/antecipada para o dia 01.03.2024 (sexta-feira);

Art. 2º. A feira livre do dia 01.03.2024 encerrará às 14:00hs.

Art. 3º. A partir do horário estabelecido no artigo anterior, os feirantes devem retirar o material utilizado na feira, desocupando integralmente o local do evento, sob pena de apreensão.

Governar de pare Tedas!

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 15 de fevereiro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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