ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreta luto oficial no município de Ibitiara em virtude do falecimento do senhor MAURÍLIO DE SOUZA.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, Wilson dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,
CONSIDERANDO o falecimento do pai do Prefeito de Ibitiara/BA, o Sr. Maurílio, popularmente conhecido como “Bududa”;
CONSIDERANDO a consternação geral da comunidade ibitiarense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão;
DECRETA:
Art. 1º. Luto Oficial no município de Ibitiara, por 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do senhor MAURÍLIO DE SOUZA.
Art. 2º. Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a
bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 09 de março de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 016
Data: 09/03/2024
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 09/03/2024.