ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a festa de elevada proporção – Micareta de Ibitiara 2024 – promovida pelo município, que será realizada entre os dias 11 e 12 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no dia 13 de maio do ano corrente.
Art. 2º. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente no âmbito da Administração Pública municipal.
Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços essenciais.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 19 de abril de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 024
Data: 19/04/2024
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 19/04/2024.