ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 026/2024, de 23 de abril de 2024.
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica Responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de lbitiara/BA, Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, e dá outras providencias.
O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara/BA, instituída pela Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, ficando composta pelos seguintes membros: I – Bibiane Oliveira Silva Goes - Secretária Municipal de Educação; II - Celma Alves da Silva - Representante da Secretaria Municipal de Educação (técnica responsável); III – Lívia Almeida Souza – Representante do Poder Executivo Municipal; IV – Sivaldo José Amorim Macêdo - Representante do Poder Legislativo; V - Maria Rosa de Oliveira - Representante do Poder Legislativo; VI – Jakeline Pereira de Oliveira Teles - Representante do Conselho Municipal de Educação; VII - Juçara Fernandes dos Santos Porto - Representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; VIII - Glaucia Prado de Oliveira - Representante da Educação Infantil;
IX – Solange Alves de Souza Araújo - Representante do Ensino Fundamental I; X – Tatiana de Almeida Leite - Representante do Ensino Fundamental II; XI - Roberto César Gomes Holanda - Representante da Modalidade de Educação de Jovens e Adultos; XII - Jussandra de Almeida Oliveira Vieira - Representante das Escolas Quilombolas; XIII - Sônia Ferreira - Representante dos funcionários da Educação Municipal; XIV – Taíza dos Santos Carvalho – Representante do Sindicato dos Profissionais em Educação; XV - Marjory Alves dos Santos Souza- Representante dos Alunos; XVI - Valdiza dos Santos Silva Alves - Representante de Pais dos alunos; XVII – Bibiane Oliveira Silva Goes - Representante do Ensino Médio; XVIII – Adriana Rocha de Souza- Representante do Conselho Municipal do FUNDEB; XIV – Maria Zilma Araújo de Souza da Silva - Representante da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Fórum Municipal de Educação – CAAFE/ICEP. Art. 2º. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME: I - Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo; ll - Apropriar-se do Plano Municipal de Educação; lll - Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território municipal; lV - Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na Ficha de Monitoramento;
V - Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cada ano; Vl - Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seus acessórios; Vll - Divulgar, amplamente, os Relatórios Anuais de Monitoramento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e órgãos colegiados, por exemplo, conselhos Municipais; Vlll - Recolher com o apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoramento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as instituições envolvidas no processo. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 23 de abril de 2024. WILSON DOS SANTOS SOUZA Prefeito