ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 027/2024, de 23 de abril de 2024.
Dispõe sobre ponto facultativo e suspensão de expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais de Ibitiara/BA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do
Município, CONSIDERANDO a festa de elevada proporção – Micareta de Ibitiara 2024
– promovida pelo município, que será realizada entre os dias 11 e 12 de maio de 2024,
DECRETA:
Art. 1º. Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Pública Municipal, no
dia 10 de maio do ano corrente.
Art. 2º. Na data a que se refere o artigo anterior, fica suspenso o expediente
no âmbito da Administração Pública municipal.
Art. 3º. Os efeitos deste decreto não contemplam os prestadores de serviços
essenciais.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. Fica revogado o Decreto nº 024/2024.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 23 de abril de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito