Decreto nº 030/2024, de 24 de abril de 2024.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 030/2024, de 24 de abril de 2024.

Dispõe sobre a desafetação de bens públicos inservíveis e antieconômicos pertencentes ao município de Ibitiara/BA, e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, Wilson dos Santos Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal,

CONSIDERANDO que vários bens públicos já não atendem às necessidades do Município; e

CONSIDERANDO que a desafetação consiste na alteração da destinação do bem, de uso comum do povo ou de uso especial, para a categoria de dominicais, desonerando-o do gravame que o vinculava a determinada finalidade,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam desafetados os bens públicos abaixo relacionados, passando à categoria de bens dominicais:

RELAÇÃO DE BENS
TIPO: Motoniveladora
MODELO: New Holland RG: [OCULTADO]B
PIN: HBZN014ADAF02341
MOTOR: 1086447
ANO: 2013

TIPO: Motoniveladora
MODELO: New Holland RG: [OCULTADO]B
PIN: HBZN0140HDAF02553
MOTOR: 1105053
ANO: 2013

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 24 de abril de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 030

Data: 24/04/2024

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 24/04/2024.

Palavras-chave
desafetação bens públicos motoniveladora bens dominicais