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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 032/2024, de 08 de maio de 2024.

Dispõe sobre a designação de Comissão Especial para Acompanhamento dos Credenciamentos de Prestação de Serviços em geral, como se indica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso
de uma de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoas físicas ou
jurídicas para prestação de serviços, mediante sistema de credenciamento.
CONSIDERANDO que o credenciamento é o processo administrativo de
chamamento público em que a Administração Pública Municipal de Ibitiara
convoca interessados em prestar serviços para que, preenchidos os requisitos
necessários, se credenciem para executar o objeto quando convocados.
CONSIDERANDO que as contratações via chamamento público, tem
seus preços fixados pela própria Administração, onde não haverá disputa de
preços entre licitantes para que haja a sua redução, razão esta que para se fixar
um valor, existe a necessidade de uma vasta pesquisa de preços via banco de
preços públicos; cotação local; pesquisa de contratações publicas formalizadas
na região circunvizinha, a fim de se verificar os preços reais praticado pelo
mercado na atualidade;
CONSIDERANDO que as Secretarias Requisitantes deverão apresentar
aos membros dessa Comissão o valor escolhido a ser fixado, com base na
pesquisa de preços realizada e as devidas justificativas dessa escolha para
atender a demanda requisitada, haja vista que o setor de compras não tem essa
autonomia para fixar o valor a ser credenciado, gerando ata circunstancial sobre
o tema.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar a Comissão Especial para Acompanhamento dos
Credenciamentos de pessoas físicas ou jurídicas para prestação de serviços, em
geral, neste município, como abaixo se especifica:
I — Jucinara dos Santos Lima – CPF/MF nº [OCULTADO];
II — Alessandra dos Santos Lima - CPF/MF nº [OCULTADO];
III — Fabrícia Lúcia dos Santos Silva - CPF/MF nº [OCULTADO];
IV — Áuria Jorlânia Pereira Santos - CPF/MF nº [OCULTADO];
V – Gustavo Rocha de Souza Araújo – CPF/MF nº [OCULTADO].
Parágrafo único. Fica a Comissão ora nomeada, investida de poderes
necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às
diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Ibitiara.
Art. 2°. Compete à Comissão Especial para Acompanhamento dos
Credenciamentos, instituída pelo artigo 1° deste Ato:
I – Reunir com o Setor demandante para debater sobre o levantamento
de preços pesquisados pelo Setor de Compras, debater sobre as justificativas
pontuadas pelo setor requisitante, referente a escolha do valor a ser fixado. A
fixação dos valores previamente pela Administração implica o dever inafastável
de comprovar e demonstrar, nos autos, a vantagem ou igualdade dos valores
definidos em relação à licitação convencional, gerando ata circunstancial sobre
o tema, que fará parte integrante dos autos de processo de contratação;
II – Acompanhar, supervisionar e operacionalizar a tramitação da
documentação protocolada pelos interessados em se credenciarem, juntamente
com a Comissão de Licitações e Contratos;
III – Reunir com a Comissão de Licitações e Contratos para analisar as
propostas apresentadas dos interessados em se credenciar;
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Fica revogado o Decreto nº 071/2023, de 23 de novembro de
2023.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, em 08 de maio de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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