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DECRETO MUNICIPAL Nº 034/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024

“Declara de Utilidade Pública, Terreno de posse do Sr. Valmir Silva dos Santos, CPF nº 271.072.318-20, para fins de desapropriação, com a finalidade de Construção do Campo de Futebol de Pau D’arco, zona Rural do Município de Ibitiara e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 94, inciso VII, da Lei Estadual nº 3.531, de 10 de novembro de 1976, nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

D E C R E T A:

Art. 1º

Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse do Sr. Valmir Silva dos Santos, CPF nº 271.072.318-20, para fins de construção do Campo de Futebol do Povoado de Pau D’arco, Zona Rural deste município, amarrado nas coordenadas e distâncias:

Início no vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8596516,570 m e E 0792570,010 m; deste, segue confrontando com a Rua sem Denominação, com distância de 46,500 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0002, de coordenadas N 8596478,200 m e E 0792597,150 m;

Deste, segue confrontando com a Rua sem Denominação, e distância de 90,000 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0003, de coordenadas N 8596434,520 m e E 0792527,710 m;

Deste segue confrontando com a Estrada do Povoado de Pau D’arco, com distância de 46,500 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0004, de coordenadas N 8596469,630 m e E 0792493,430 m;

Deste, segue confrontando com o terreno do Sr. Valmir Silva dos Santos, com distância de 90,000 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8596516,570 m e E 0792570,010 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, os pontos iniciais das descrições destes perímetros.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U.T.M, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

Todos as distâncias e área foram calculados no plano de projeção U.T.M, terreno com dimensão de uma área de 46,5 m X 90 m (quarenta e seis vírgula cinco por noventa), alcançando a dimensão total de 4.185 m² (quatro mil e cento e oitenta e cinco metros quadrados), com as limitações acima descritas.

Parágrafo Único – O bem desapropriado será avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens deste Município, para pagamento de futura indenização.

Art. 2º

A desapropriação em apreço é considerada de urgência.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 21 de maio de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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