PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
“Declara de Utilidade Pública, Terreno de posse do Sr. Carlos Henrique Xavier, CPF nº [OCULTADO], para fins de desapropriação, com a finalidade de Construção do Campo de Futebol de Capão, zona Rural do Município de Ibitiara e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 94, inciso VII, da Lei Estadual nº 3.531, de 10 de novembro de 1976, nos termos dos artigos 1º, 2º, 5º e letras, 6º e 15º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra de posse do Sr. Carlos Henrique Xavier, CPF nº [OCULTADO], para fins de construção do Campo de Futebol do Povoado de Capão, Zona Rural deste município, amarrado nas coordenadas e distancias início no vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8604948.01 m e E 825269.78 m; deste, segue confrontando com Terreno de Propriedade do Sr. Carlos Henrique Xavier, com distância de 50 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0002, de coordenadas N 8605012.40 m e E 825461.17m; deste, segue confrontando com Terreno de Propriedade do Sr. Carlos Henrique Xavier, e distância de 40 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0003, de coordenadas N 8604849.12 m e E 825511.64 m; deste segue confrontando com a Estrada do Povoado de Capão, com distância de 50 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0004, de coordenadas N 8604860.24 m e E 825359.14 m; deste, segue confrontando com uma estrada de Roça, com distância de 40 m, até interceptar o vértice BTXJ-P-0001, de coordenadas N 8604948.01 m e E 825269.78 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, os pontos iniciais das descrições destes perímetros. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U. T. M, referenciadas ao Meridiano Central nº -45°00', fuso 23 L, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos as distâncias e áreas foram calculados no plano de projeção U T M, terreno com dimensão de uma área de 50m X 40m (cinquenta por quarenta), alcançando a dimensão total de 2.000m² (dois mil metros quadrados), com as limitações acima descritas.
Parágrafo Único - O bem desapropriado será avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens deste Município, para pagamento de futura indenização.
Art. 2º - A desapropriação em apreço é considerada de urgência.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 17 de maio de 2024.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 038/2024
Data: 17/05/2024
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
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Publicado em 17/05/2024.